A Justiça acatou uma ação proposta pelo Ministério Publico Federal na Bahia e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) a indenizar os usuários de serviços postais pelos prejuízos causados pelo atraso na entrega de correspondências na cidade de Jussari, no sul baiano. A determinação do Judiciário é que a empresa cumpra os prazos de entrega de objetos no município. Caso descumpra a determinação judicial, a entidade deverá pagar multa diária no valor de R$ 500. Para ter direito à indenização, o usuário deverá comprovar o prejuízo sofrido, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. A ação civil pública, de autoria da procuradora da República Flávia Galvão Arruti, foi ajuizada em junho de 2011, em razão do atraso na entrega de correspondências e objetos postais em Jussari. De acordo com o MPF, a EBCT atrasava o serviço de forma contínua na cidade e causava danos aos moradores que, por conta disso, eram obrigados, por exemplo, a pagar as faturas e contas atrasadas com juros e correção monetária.
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