Na sessão desta quinta-feira (17/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares (01/04 a 31/12), e seu antecessor, o ex-prefeito Dilson Batista Santiago (01/01 a 31/03), por irregularidades cometidas no exercício de 2010.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, aplicou ao primeiro multa de R$ 12 mil e, ao segundo, multa de R$ 5 mil. Ainda foi imputado ao ex-prefeito Dilson Santiago o ressarcimento de R$ 224.732,72, enquanto ao atual prefeito Manoel Soares cabe ressarcir R$ 489.334,38 ao erário municipal, ambos com recursos pessoais, pelas despesas não comprovadas com fornecimento de passagens áreas e rodoviárias.
A Prefeitura gastou R$ 714.067,10 na compra de passagens aéreas e rodoviárias em 2010, de acordo com 157 processos de pagamento relacionados pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, junto às empresas Yamashita & Cia Ltda. (R$ 177.487,90 - 39 processos de pagamento) e Viação Águia Branca S/A (R$ 536.579,20 - 118 processos de pagamento).
Destaca o Inspetor Regional que mensalmente notificou os gestores para que apresentassem esclarecimentos acerca das despesas com aquisição de passagens, sem qualquer resposta.
O termo de ocorrência também registrou outras irregularidades praticadas com relação aos gastos em questão: falta de apresentação do processo administrativo de licitação precedente às despesas com aquisição de passagens pela Administração Municipal; ausência de certidão negativa do INSS e FGTS nos documentos de despesas mensais, em desacordo Lei Federal nº 8.666/93; falta de relação nominal dos beneficiários das passagens adquiridas com recursos públicos; e ausência de notas fiscais nos documentos de despesas relativas ao credor Viação Águia Branca.
Os gestores ainda podem recorrer da decisão.
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