A decisão judicial preserva o direito de o prefeito concorrer à reeleição em outubro desse ano. Para o advogado Wanderley Porto, a decisão da Câmara de Vereadores violou princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, resultando na ilegalidade do decreto reconhecida pelo Judiciário. “A Câmara não assegurou ao prefeito o direito de se defender no processo legislativo que culminou com a rejeição de suas contas”, explica.
quarta-feira, 23 de maio de 2012
ITAJU DO COLÔNIA: Liminar deixa ficha de prefeito limpa
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário