A novela do nepotismo em Itaberaba ganhou mais um capítulo no fim de abril. Foi publicado no Diário Oficial do Município, ainda como Projeto, a lei que autoriza a nomeação de cônjuge, companheiro (a) ou parente até o terceiro grau, de integrantes dos poderes Legislativo e Executivo, para os cargos de secretário ou de chefia, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Na prática, a lei proposta pelo Executivo já foi sancionada pelo prefeito João Almeida Mascarenhas Filho (PP), passando por cima da Constituição Federal e autorizando a prática do nepotismo na cidade.
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