A Justiça Federal em Eunápolis/BA determinou a interdição e a demolição integral da Barraca de Praia Cabana do Gaúcho, localizada na Praia de Taperapuan, em Porto Seguro/BA. Todos os entulhos decorrentes da demolição também terá que ser retirado pelo proprietário da barraca, Olacir Miola, que também terá que reconstituir as condições originais da área onde o estabelecimento está instalado. A decisão determina que a interdição da barraca seja realizada no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença e a demolição no prazo de 90 dias, sob pena diária de R$ 4 mil. A sentença foi determinada a partir de uma ação civil pública proposta pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis/BA. A ação sustenta a tese que o empreendimento foi construído em área de preservação permanente, sobre a praia, sem autorização da União e do Ibama. Além disso, foi construída sem estudos do impacto ambiental e sem licenciamento. A ação é sustentada no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, que considera as praias como bens de uso comum do povo, e por isso, não podem ser objeto de apropriação por particulares. O Iphan informou que a Cabana do Gaúcho está localizada em sítio tombado, que além de ser de domínio da União, é uma zona de valor paisagístico. Em sua defesa, Olacir Miola, afirmou que a construção do empreendimento causa o mínimo de impacto e por isso não teria sido necessário a elaboração de estudo de impacto ambiental para construção da barraca. A Justiça não acolheu o argumento do réu.
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