O Deputado Estadual Baiano Marcelo Nilo, presidente da Assembléia Legislativa da Bahia, divulgou ontem no seu twitter dados de pesquisas eleitorais realizadas pela BABESP (empresa de pesquisa do próprio Deputado) sem o prévio registro na justiça eleitoral. Os dados informam sobre a situação de determinados candidatos em seus municípios, o que configura infração à lei nº 9.504/1997.
Mesmo não tendo informado os números e percentuais das pesquisas, a simples divulgação de tendências e colocações de candidatos já configura publicação de pesquisa, fato condenado pelo TSE e pela supracitada Lei. A infração está plenamente configurada quando ele afirma que fez a pesquisa e informa quem está na frente, quem é mais forte, quais as tendências, enfim, deduz-se de forma clarividente dados concretos e que podem influenciar a opinião pública e mais gravemente, in casu, o eleitor.
Mas como nesse país e nesse estado os grandes nunca respondem pelos seus atos ilícitos, o Deputado com obviedade deve ter a consciência que nada tem a temer pois a lei com certeza não foi feita para ele. Com a palavra o TSE e o Ministério Público.
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