terça-feira, 2 de agosto de 2011

CAMACAN: Policiais presos na Operação Esfinge foram absolvidos pela justiça

CAMACAN - O delegado Jackson Silva e todos os policiais, que foram presos na Operação Esfinge, em Camacan, foram absolvidos pela Justiça. A decisão foi do juiz, Fábio Mello Veiga, que entendeu, que todo o trabalho realizado no dia 31 de Maio, feito pela Secretaria de Segurança Pública, foi um espetáculo cinematográfico, com pouco resultado prático.

Na sua sentença, o juiz diz: " JULGO ANTECIPADAMENTE o feito, dada a contaminação da “prova testemunhal”, já que a “testemunha principal” acabou sendo favorecida no processo em que respondia a acusação de “tráfico de substância proscrita” para JULGAR IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal com a CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, em relação aos crimes de concussão e formação de quadrilha na forma da norma inserta no artigo 386 inciso VII do Código de Processo Penal".


A testemunha principal em que o juiz cita é GILLIARD OLIVEIRA MUNIZ, vulgarmente conhecido por “Piu-Piu” ou “Júnior” notório traficante de “drogas” Camacan. Ele foi preso pelos policiais, e o juiz foi surpreendido com o pedido de liberação provisória de Piu Piu. A Justiça entendeu que houve contaminação no processo e troca de favores, para que o traficante denunciasse os policiais em troca de liberdade.

Na sentença, o juíz também destaca as outras testemunhas "Compulsando os autos os demais testemunhos são imprestáveis, pois apenas afirmam que “ouviram dizer”, “souberam”, “há rumores”, “há comentários”, tais não passam de conjectura ou ilação". E encerra o seu julgamento: Posto isto, JULGO ANTECIPADAMENTE o feito, dada a contaminação da “prova testemunhal”, já que a “testemunha principal” acabou sendo favorecida no processo em que respondia a acusação de “tráfico de substância proscrita” para JULGAR IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal com a CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, em relação aos crimes de concussão e formação de quadrilha na forma da norma inserta no artigo 386 inciso VII do Código de Processo Penal.

Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor dos réus, observando-se em relação aos cidadãos Luciano e Thales que deverão continuar presos por força de decreto preventivo em outro feito.

Sem custas na forma da Lei.

P.R.I.

Ciência ao Ministério Público.

Passada em julgado, feitas comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Oficie-se, COM URGÊNCIA, a Colenda Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, dirigido ao Insigne Desembargador Doutor Jefferson Alves de Assis comunicando a absolvição dos réus e expedição de alvará de soltura.

Camacan/BA terça-feira, 26 de julho de 2011 às 23:15 horas.

FÁBIO MELLO VEIGA
JUIZ DE DIREITO

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