
A decisão judicial preserva o direito de o prefeito concorrer à reeleição em outubro desse ano. Para o advogado Wanderley Porto, a decisão da Câmara de Vereadores violou princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, resultando na ilegalidade do decreto reconhecida pelo Judiciário. “A Câmara não assegurou ao prefeito o direito de se defender no processo legislativo que culminou com a rejeição de suas contas”, explica.
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